O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO CARIRI, ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a prefeitura municipal autorizada a suspender o repasse dos empréstimos consignados dos servidores públicos junto às instituições financeiras.
Art. 2.º O servidor que desejar suspender o pagamento, deverá firmar termo autorizando a prefeitura a suspender compulsoriamente o empréstimo, que não poderá ser descontado do contracheque do mesmo.
Art. 3.º A Prefeitura Municipal deverá comunicar a suspensão do pagamento do empréstimo.
Art. 4º – Ficarão suspensas por 120 dias, a cobrança, pelas instituições financeiras, das parcelas dos empréstimos consignados dos servidores públicos de São João do Cariri – PB.
Art. 5.º – As parcelas que ficarem em aberto durante o período de suspensão, serão adicionadas ao final do contrato sem a cobrança de juros e/ou encargos e multas.
Art. 6.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Cariri, em 13 de julho de 2020.
JOSÉ HELDER TRAJANO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
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