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LEI MUNICIPAL N° 0646/2020 – Dispõe sobre o Dia do Agricultor e a criação da Semana Municipal da Agricultura Familiar no município

Data da Notícia: 15 de julho, 2023
Última Modificação: 15 de julho, 2023
Autor:

O PREFEITO CONSTITUCIONALDO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO CARIRI, ESTADO DA PARAIBA;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São João do Cariri, o “Dia Municipal do Agricultor”, a ser comemorado no dia 28 de Julho de cada ano.

Art. 2° Fica também instituída a ultima semana do mês de Julho, a “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia vinte e quatro de julho, dia em que foi publicada a Lei nº 11.326/2006, que “Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais”.

Art. 2º – São objetivos fundamentais da Agricultura Familiar:

I – Mostrar as vantagens econômicas, ecológicas e sociais do modelo sustentável da agricultura familiar.
II – Ampliar os conhecimentos técnicos dos produtores rurais através de cursos e workshops.

Art. 3º. A “Semana Municipal da Agricultura Familiar” possuirá como finalidade:

I – Sensibilizar os moradores quanto ao tema e homenagear os agricultores familiares da região.
II – Dar incentivos para que sejam criadas políticas públicas que fortaleçam a agricultura familiar.
III – Estimular e apoiar o crescimento da agricultura familiar, bem como, apoiar as opções associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização.
IV – Proporcionar alternativas para o agricultor familiar; e
V – Estabelecer um local onde os agricultores possam estar discutindo assuntos da região concernentes a agricultura familiar e a sua evolução.

Art. 4º As comemorações referentes à “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, objetivo desta lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos realizados pelo Município de São João do Cariri, Paraíba.

Art. 5º A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de sua publicação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Cariri – PB, em 03 de Agosto de 2020.

JOSÉ HELDER TRAJANO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20230715085119/?link=PMSJC

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“Que este dia de memória ao sacrifício de Cristo inspire paz, união e renovação espiritual em todos os lares de São João do Cariri.”
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A Gestão Municipal de São João do Cariri através da Secretaria de Educação, promoveram  uma linda comemoração de Páscoa com os alunos da Rede Municipal de Ensino, marcada por momentos de alegria, reflerão e partilha.
O evento contou com atividades lúdicas, apresentações temáticas e a tradicional entrega de ovos de Páscoa  para todas as Crianças.
Prefeito participa da entrega do peixe na Semana Santa e reforça compromisso com a tradição e o povo de São João do Cariri 🐟🐟

Na tarde desta terça-feira, o prefeito de São João do Cariri esteve presente na sede do Serviço de Convivência, antigo PETI, participando ativamente da tradicional entrega do peixe da Semana Santa à população.🐟🍽️

Com entusiasmo e gratidão, o gestor reafirmou o compromisso da gestão municipal em manter viva essa tradição que simboliza não apenas o alimento na mesa das famílias, mas também um gesto de fé, solidariedade e esperança.

“A Semana Santa é um momento de reflexão e união. Estar aqui, junto ao nosso povo, garantindo essa tradição, é mais do que um dever – é uma alegria imensa”, destacou o prefeito.

A ação é parte do esforço contínuo da administração em promover dignidade, respeito e cuidado com cada cidadão são-joanense, especialmente nos momentos que mais tocam o coração da nossa gente.

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São João do Cariri completa 222 anos de história, cultura e tradição! ✨🏜️🪗

E para comemorar esse momento tão especial, no dia 3 de maio teremos uma grande festa em praça pública com atrações imperdíveis que vão agitar toda a cidade!🎶🎉🎼

Prepare-se para celebrar conosco em grande estilo!
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