O PREFEITOCONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO CARIRI, ESTADO DA PARAIBA;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada Rua JOSÉ ALCÂNTARA CAVALCANTI, da esquina do cemitério municipal e término nas proximidades da igreja São João Batista (Alto do Belém).
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Cariri, em 05 de outubro de 2020.
JOSÉ HELDER TRAJANO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
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