ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARIRI
O Prefeito Municipal de São João do Cariri – PB, em cumprimento com as prerrogativas constantes do art. 71, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores torna público para conhecimento dos interessados, que fica REVOGADA a licitação em epígrafe, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS E FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA MÁQUINAS PESADAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CARIRI. Dos atos decorrentes do procedimento licitatório, caberão recursos nos termos do Art. Artigo Art. 165, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações, 03 de março de 2025. FRANCISCO JOAQUIM DE LUCENA PEREIRA Prefeita Constitucional
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