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  • LEI Nº 0496/2013 – REGULAMENTA O ADICIONAL PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INSALUBRE, PERIGOSA OU PENOSA CONFERIDO PELO ART. 7.°, INCISO XXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELA NORMA REGULAMENTADORA 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO

LEI Nº 0496/2013 – REGULAMENTA O ADICIONAL PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INSALUBRE, PERIGOSA OU PENOSA CONFERIDO PELO ART. 7.°, INCISO XXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELA NORMA REGULAMENTADORA 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO

Data da Notícia: 7 de abril, 2021
Última Modificação: 7 de abril, 2021
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