LEI Nº 0496/2013 – REGULAMENTA O ADICIONAL PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INSALUBRE, PERIGOSA OU PENOSA CONFERIDO PELO ART. 7.°, INCISO XXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELA NORMA REGULAMENTADORA 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
LEI Nº 0496/2013 – REGULAMENTA O ADICIONAL PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INSALUBRE, PERIGOSA OU PENOSA CONFERIDO PELO ART. 7.°, INCISO XXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELA NORMA REGULAMENTADORA 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO