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  • LEI Nº 0491/2013 – DETERMINA A LICENÇA MATERNIDADE PELO PERÍODO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS CONSECUTIVOS ÁS SERVIDORAS PUBLICAS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 0491/2013 – DETERMINA A LICENÇA MATERNIDADE PELO PERÍODO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS CONSECUTIVOS ÁS SERVIDORAS PUBLICAS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Data da Notícia: 7 de abril, 2021
Última Modificação: 7 de abril, 2021
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