ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARIRI
O Prefeito Municipal de São João do Cariri – PB, em cumprimento as prerrogativas constantes do art. 38, IX, c/c o art. 49, caput da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores torna público para conhecimento dos interessados, que fica REVOGADA a licitação em epígrafe, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA DESTINADOS AS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARIRI – PB.
São João do Cariri/PB, 16 de fevereiro de 2023.
JOSÉ HELDER TRAJANO DE QUEIROZ – Prefeito Constitucional
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