LEI Nº 0491/2013 – DETERMINA A LICENÇA MATERNIDADE PELO PERÍODO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS CONSECUTIVOS ÁS SERVIDORAS PUBLICAS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 0491/2013 – DETERMINA A LICENÇA MATERNIDADE PELO PERÍODO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS CONSECUTIVOS ÁS SERVIDORAS PUBLICAS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS