O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO CARIRI, ESTADO DA PARAIBA;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Passa a denominar-se Praça “José Arcelino Cândido” localizado ao lado do Ginásio Esportivo, no Distrito de Malhada da Roça no Distrito de Malhada da Roça.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Cariri – PB, em 03 de novembro de 2020.
JOSÉ HELDER TRAJANO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
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