O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO CARIRI, ESTADO DA PARAIBA;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Passa a denominar-se Centro Social e Cultural Municipal “Ademar Severiano de Souza” imóvel localizado a Rua Domingos Leandro, no Distrito de Malhada da Roça.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Cariri, em 05 de Novembro de 2020.
JOSÉ HELDER TRAJANO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20230715092859/?link=PMSJC