TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N 00058/2022

Data da Notícia: 27 de abril, 2022
Última Modificação: 27 de abril, 2022
Autor:

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VIAGENS PARA O TRANSPORTE DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CARIRI – PB – ITENS FRACASSADOS NA LICITAÇÃO ANTERIOR, ORIGINADA DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 00010/2022.

CONTRATO Nº 00058/2022      

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARIRI

CONTRATADA: MOXOTO CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA, CNPJ 26.158.418/0001-15.

DA RESCISÃO: Fica rescindido unilateralmente pela Administração da Prefeitura Municipal de São João do Cariri o contrato oriundo do Pregão Eletrônico 00010/2022, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE VIAGENS PARA O TRANSPORTE DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CARIRI – PB – ITENS FRACASSADOS NA LICITAÇÃO ANTERIOR, a partir da data de publicação do extrato do termo no Diário Oficial do Município, por razões de interesse público, conforme disposto nos autos do processo epígrafe.

DO FUNDAMENTO LEGAL: A rescisão se dá por ato unilateral da Prefeitura Municipal de São João do Cariri, nos termos do art. 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.

DATA DE ASSINATURA DA RESCISÃO: 25/04/2022

São João do Cariri, 25 de abril de 2022

JOSÉ HÉLDER TRAJANO DE QUEIROZ.

Prefeito Municipal

 

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