O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO CARIRI, ESTADO DA PARAIBA;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica obrigatória a realização de avaliação de saúde anual aos estudantes das Escolas Publica da rede Municipal, no tocante, consultas oftálmicas, exames de sangue, parasitológico de fezes e sumario de urina para, bem como avaliação do Educador Físico e equipe de saúde da ESF.
Art. 2º – A avaliação médica e de saúde deverão concluir e atestar aptidão do aluno para realização de atividades físicas ou de possíveis patologias caso o aluno venha ter, e encaminhá-lo ao especialista caso tenha necessidade.
Art. 3º – O aluno que tiver problemas de saúde ou usar qualquer tipo de medicamento especial, cabe aos responsáveis informar previamente no ato da matrícula instituição com o laudo médico e medicações que faz uso de rotina.
Art. 4º – A execução desta presente Lei não trará despesas adicionais para o poder Executivo, tendo em vista que a avaliação médica será feita pelos próprios profissionais do Município.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Cariri – PB, em 30 de Setembro de 2020.
JOSÉ HELDER TRAJANO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20230715085605/?link=PMSJC