O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO CARIRI, ESTADO DA PARAIBA;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado o Subsídio do Prefeito Municipal em parcela única de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para a legislatura de 1º de Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2024.
Art. 2º – O Vice-Prefeito perceberá um Subsídio de R$ 6.000,00 (seis mil e quinhentos reais), em parcela única, para a mesma legislatura.
Art. 3º – Os Secretários Municipais perceberão um Subsídio de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em parcela única, para a mesma legislatura.
Art. 4º – Poderão incidir sobre os valores os Subsídios de que trata a presente Lei, os índices de revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2021, revogando-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Cariri, em 05 de Novembro de 2020.
JOSÉ HELDER TRAJANO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
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