ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARIRI
O Prefeito Municipal de São João do Cariri – PB, em cumprimento com as prerrogativas constantes do art. 71, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores torna público para conhecimento dos interessados, que fica REVOGADA a licitação em epígrafe, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS E FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS TIPO PESADAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CARIRI – PB. Dos atos decorrentes do procedimento licitatório, caberão recursos nos termos do Art. Artigo Art. 165, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações, 03 de março de 2025. FRANCISCO JOAQUIM DE LUCENA PEREIRA Prefeita Constitucional
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